Publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União, a portaria 3, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos ao pagamento a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
O artigo 1º diz que as ILPIs que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal, esta precisa no prazo de até 5 dias úteis, providenciar procuração, registrada em cartório, designando um representante legal para cada estabelecimento conferindo-lhes plenos poderes para executar o recurso do auxílio emergencial junto ao MMFDH e a Fundação Banco do Brasil.
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