Publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União, a portaria 3, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos ao pagamento a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
O artigo 1º diz que as ILPIs que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal, esta precisa no prazo de até 5 dias úteis, providenciar procuração, registrada em cartório, designando um representante legal para cada estabelecimento conferindo-lhes plenos poderes para executar o recurso do auxílio emergencial junto ao MMFDH e a Fundação Banco do Brasil.
No Acre, estão contempladas abrigos de idosos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)