O Juízo da Vara Única de Capixaba condenou um fazendeiro a pagar R$ 2 mil, a título de prestação pecuniária por crime ambiental, em razão de ter desmatado uma área florestal naquele município. A decisão foi publicada na edição n° 6.698 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 102).
A condenação ocorreu após a fiscalização do Ibama realizar operação em uma área localizada na BR-317, zona rural do município, quando o réu confessou ter desmatado 26,59 hectares de mata primária da Floresta Amazônica por necessidade de pasto para sua criação de gado.
O réu, que não teve o nome divulgado, não tinha autorização para o desmatamento e a juíza de direito Louise Kristina destacou na sua sentença que o denunciado vem agindo na ilegalidade de forma continuada, já tendo respondido por três processos naquela comarca pela mesma prática delituosa.
“É importante frisar que o dano e o impacto ambiental se desenvolvem de forma paulatina, destruindo os ecossistemas, as relações estabelecidas entre as espécies, a biodiversidade e todo o equilíbrio natural da biota. A preservação é um dever a ser cumprido com máximo empenho e seriedade”, ratificou a juíza.
O Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) revela que o desmatamento no Acre teve um aumento de 91% de agosto a setembro de 2019 para o mesmo período deste ano. O estado é o quarto da Amazônia Legal que mais desmatou neste período, ficando atrás apenas do Pará, Amazonas e Rondônia.
O dado compõe o Boletim do Desmatamento da Amazônia Legal divulgado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Os estados da Amazônia Legal que aparecem no estudo são: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Amapá e Maranhão.
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