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Associação sai em defesa de Maria de Jesus: “decisão contraria jurisprudência do STF”

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A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), composto por 12 desembargadores, que afirmou que a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho não poderá ocupar o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) resultou em uma nota da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre (AUDTCE) na tarde desta quarta-feira (28).

Na decisão, o pleno do TJAC afirmou que Maria de Jesus Carvalho não preenche o critério objetivo de idade da constituição estadual e do regimento interno da Corte de Contas que frisa que a idade limite para o candidato ocupar o cargo é menos de 65, porém Maria já tem 65 anos completos.

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Em nota, a associação recebeu a decisão do TJAC com “consternação e surpresa” principalmente em relação ao argumento utilizado por dois desembargadores da instituição, que afirmaram que a vaga de Maria de Jesus seria de livre nomeação do governador Gladson Cameli (Progressistas).

“Posição está frontalmente contrária à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade dos estados de Alagoas e Pará”, afirmou.

Em outro trecho, a associação destacou que a vaga deve ser preenchida por alguém advindo das carreiras técnicas, não pode ser objeto de indicação política, e que qualquer movimentação em sentido contrário será veementemente combatida pelas associações representativas das classes dos Tribunais de Contas

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