FOTO: GABRIEL JABUR
O governo propôs conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020. Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.
A sugestão do governo foi uma contraproposta apresentada ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e deve ser votada na sexta-feira (30). A ideia do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020.
Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Na prática, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras. Nas contas do governo, a proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas.
Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderão receber os extras.
Os representantes dos trabalhadores no Codefat apresentaram uma proposta para concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego, devido à crise causada pela pandemia. Assim, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do benefício. A medida atenderia 6 milhões de pessoas e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O governo se manifestou contra o projeto. Os representantes governistas afirmaram que, se a medida fosse aprovada, teria impactos orçamentários em 2021. Com isso, ficaram de apresentar uma proposta para restringir o pagamento das parcelas extras apenas a 2020.
Um grupo de trabalho especial foi criado pelo Codefat para analisar a proposta dos trabalhadores e sugerir uma contraproposta.
Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.
Além da aprovação do Codefat, o governo precisa enviar uma MP (Medida Provisória) ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no orçamento para que os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.
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