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Conselho normatiza prerrogativa dos enfermeiros na identificação da morte óbvia

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta segunda-feira, 26, resolução que normatiza a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de enfermagem em serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel.

Segundo a norma, consideram-se sinais de morte óbvia aqueles já bem estabelecidos na literatura em saúde, a saber: “carbonização, estado de decomposição (putrefação), decapitação, transecção (segmentação) de tronco, presença de rigor mortis, livor mortis (manchas hipostáticas) e algor mortis”.

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A resolução diz que é prerrogativa do enfermeiro identificar os sinais de morte óbvia, a partir da realização da avaliação inicial e exame físico e descrevê-los para a Central de Regulação das Urgências, utilizando-se para isso de rádio ou telefonia, gravada.

Na sequência, deve pactuar, em conjunto com a Central de Regulação das Urgências, os procedimentos e orientações a serem dadas aos familiares ou acompanhantes presentes na cena.

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