Uma análise do Ministério Público Federal encontrou 26 registros de sobreposição fundiária em terras indígenas do Acre. O diagnóstico baseia-se em dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A partir de uma nota técnica da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a Procuradoria da República amplificou as ações nacionais com uma ofensiva judicial e extrajudicial que envolveu a proposição de uma ação civil pública contra a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que –nas palavras do MPF – “desprotegeu 39 terras indígenas localizadas no território acreano”.
Conforme informou o procurador Lucas Costa Almeida ao ac24horas a Justiça Federal no Acre acolheu parte dos pedidos do MPF, reconhecendo que a Instrução Normativa 09/2020 da Funai viola a publicidade e a segurança jurídica ao permitir a omissão de informações essenciais nos processos de reconhecimento oficial das terras indígenas. “A referida norma encontra-se suspensa em todo território do Acre”, informa o MPF.
Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise das alegações finais junto à 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre.
Além da ACP, Lucas Costa instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação das propriedades cujas inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão sobrepostas a Terras Indígenas nos municípios de Assis Brasil, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira.
A situação é ampla e nacional. Praticamente todo o País apresenta indícios de sobreposição. A partir da análise das informações encontradas nas bases de dados públicas do CAR e Funai é possível verificar a existência de algum tipo de sobreposição em 9901 Registros de Inscrição de imóveis rurais no CAR sobre Terras indígenas no Brasil.
Estes 9901 Registros de Inscrição correspondem a 17272 shapes de propriedades sobrepostas a Terras Indígenas. A maior parte das Terras Indígenas que possuem sobreposição com registros do CAR são as regularizadas, representando 91,7% destas sobreposições.
Concluído em junho deste ano, o levantamento faz parte de procedimento administrativo que faz, segundo o MP, “apuração, acompanhamento e prevenção da dilapidação do patrimônio público da União e da posse constitucional permanente indígena representados pela invasão , esbulho e exploração ilegal das Terras Indígenas e o seu não reconhecimento como bens da União”.
Além da Funai, órgãos como Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Incra foram notificados a enviar documentos fundiários relativos ao procedimento.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias reforça a temática das populações indígenas e comunidades tradicionais constitui diretriz prioritária da Procuradoria da República no Acre.