O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta sexta-feira (23), que vai levar diretamente ao plenário três ações que discutem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19.
O ministro aplicou o chamado rito abreviado, que permite o exame do caso diretamente pelo colegiado da Corte. Com isso, ele abriu mão de emitir uma decisão individual a respeito do tema.
Lewandowski afirmou que o debate em plenário é necessário diante da “importância da matéria e [da] emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.
O relator pediu informações à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. O julgamento não tem data ainda para ocorrer – a marcação deve ser feita após as manifestações requeridas pelo ministro.
O STF reúne atualmente quatro ações que tratam do tema – três favoráveis à vacinação mais ampla e/ou obrigatória, e uma que pede a proibição da vacinação compulsória. A decisão de Lewandowski, nesta sexta, só faz referência às três primeiras.
Em uma dessas ações, o PDT busca garantir que a determinação de vacinação obrigatória e de outras medidas relacionadas fique a cargo de estados e municípios.
O partido ressalta que essa atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos, desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e acarretem maior proteção.
A ação do PDT foi motivada pela declaração do presidente Jair Bolsonaro afirmando que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar uma possível vacina contra a Covid-19. Na quarta, Bolsonaro publicou que o Brasil não compraria “a vacina da China”, provocando um recuo do ministério – que já havia se reunido com governadores para tratar da questão.
Segundo o PDT, uma eventual omissão do governo federal não deve servir de obstáculo à adoção, pelos entes menores [estados e municípios], de medidas que sirvam à concretização dos direitos fundamentais, como, na hipótese dos autos, a saúde pública”.
“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, afirma a ação.
A Rede Sustentabilidade questionou no STF, em outra ação, a conduta de Jair Bolsonaro ao desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e suspender a compra do produto desenvolvido pelo laboratório chinês Sinovac com o Instituto Butantan, de São Paulo.
Segundo o partido, ao vetar a compra da vacina, Bolsonaro “pretende privar a população brasileira de uma possibilidade de prevenção da Covid-19 por puro preconceito ideológico ou, até pior, por motivações estritamente políticas”.
Na terça-feira (20), o ministro Eduardo Pazuello tinha anunciado a compra de 46 milhões de doses da Coronavac – uma medida elogiada pelos governadores.
Em outra ação, partidos de oposição (PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB) pedem que o Supremo mande o Executivo apresentar em até 30 dias quais os planos e o programa do governo relativos à vacina e medicamentos contra a Covid-19, além de ações previstas de pesquisa, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos.
A oposição requer ainda que o governo seja proibido de tomar atos que dificultem medidas de pesquisa ou protocolos de intenção.
Mas, na quarta-feira, em uma rede social, o presidente afirmou: “A vacina chinesa de João Doria, qualquer vacina antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.
Em seguida, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, explicou que o ministério tem uma intenção e não quer comprar a vacina da China. “Não há intenção de compra de vacinas chinesas”, afirmou.
O PTB foi ao STF contra a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus. O partido requer que os ministros da Corte suspendam um trecho de uma lei aprovada no começo deste ano, que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.
Aliado de Bolsonaro, o PTB diz que a possibilidade de vacinação compulsória fere direitos previstos na Constituição – entre eles, a liberdade individual e a saúde da coletividade.
Essa última ação, do PTB, não foi incluída por Lewandowski no despacho que levou o tema ao plenário do STF. Isso não impede que, até o dia do julgamento, o processo seja incluído também na pauta.
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