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Os preços a serem pagos aos beneficiários produtores, pelo litro de leite, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite) serão calculados pela média dos preços pagos ao produtor nos últimos três meses, onde for implementado o Programa, apurados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Essa medida consta de resolução publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. Estabelecendo inclusiva a metodologia de cálculo dos preços referidos.
A resolução autoriza emergencialmente, devido aos efeitos gerados pela pandemia de Covid-19, ampliação dos preços pagos aos beneficiários produtores em até 30% do preço de referência estabelecido.
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