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TCE indica superfaturamento de R$ 2,4 milhões da Educação na compra de computadores

Por
Marcos Venicios

Auditoria revela que secretaria adiantou R$ 10,2 milhões ao empresário genro do deputado José Bestene para só depois receber os computadores


Um relatório da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) aponta uma série de possíveis irregularidades por parte da secretaria de educação do Estado do Acre na compra de 2 mil computadores da C.Com Shopping Informática, empresa pertencente ao empresário Cristiano Silva Ferreira, genro do deputado José Bestene (Progressistas).


O conteúdo da inspeção do TCE/AC obtido com exclusividade pelo ac24horas, trata da execução do contrato nº 547/2019 da Secretaria de Estado de Educação, referente à adesão à ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 1.526/2018 da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ – AM), sob responsabilidade do secretário da pasta, professor Mauro Sergio Ferreira da Cruz e indica possíveis ilegalidades no processo tendo em vista o não cadastramento do processo no Sistema LICON sendo distribuído para o Conselheiro-Relator Antônio Jorge Malheiro.


ACESSE O RELATÓRIO COMPLETO CLICANDO AQUI 


O foco principal da fiscalização é aquisição de 2 mil computadores no valor global R$ 11.730.000,00 para uso das escolas públicas no estado do Acre e os auditores do Tribunal frisam que apesar do processo ter sido iniciado em novembro de 2019, houve uma celeridade atípica no andamento, especialmente na última semana do ano, entre os dias 23 e 27 de dezembro, incluindo um feriado no dia 25 de dezembro, o que de certa forma impacta o funcionamento da administração pública.


IRREGULARIDADE NO ATESTO DA NOTA

O acompanhamento da execução do contrato trata de uma possível irregularidade no atesto da Nota Fiscal nº 000.622 no valor de R$ 10.263.750,00 (liquidação da despesa sem a entrega dos equipamentos) e para comprovar o fato, tendo em vista a necessidade de colher elementos para instrução do processo, os auditores fizeram uma inspeção “in loco” em 28 de fevereiro para averiguar na sede da SEE, bem como nos almoxarifados da Secretaria, onde foi possível verificar nas caixas dos computadores a informação de que possivelmente os equipamentos não foram efetivamente entregues no dia em que a nota foi atestada (27/12/2019), uma vez que constam nas etiquetas de transporte datas dos meses de janeiro e fevereiro de 2020.



“Assim, nas fotos das caixas acima, bem como nas demais fotos, verificamos que os equipamentos tiveram a saída de São Paulo no mês de janeiro, praticamente um mês após o atesto da Nota Fiscal”, relata trecho do relatório.


Os auditores enfatizam que a lei 4.320/64 estabelece claramente as fases de execução da despesa pública como empenho, liquidação e pagamento que deverão ser seguidas pelos gestores de recursos públicos. O termo “liquidação” consiste em um procedimento administrativo interno do órgão, cuja finalidade é aferir o efetivo cumprimento da obrigação e determinar, com precisão, o valor devido, tendo por base os documentos comprobatórios. Assim, caberá ao ordenador, após liquidar a despesa, proceder ao pagamento, exarando o despacho para a expedição da ordem bancária. A primeira etapa da realização da despesa é o empenho; a segunda é a liquidação; e a terceira é o pagamento. Quanto à liquidação a lei 4.320/64 determina que “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”, conforme artigo 62.


“Tem-se, portanto, no caso em tela, a possível assunção do risco pelo erário através do Sr. Javã Sousa Costa quando atestou, na condição de gestor do contrato, a nota fiscal sem a efetiva entrega dos equipamentos. Ressalta-se que, a emissão da nota fiscal e o atesto de recebimento ocorreram no mesmo dia, sendo que, não consta evidência da comprovação que as especificações estão de acordo com o computador adquirido. Quando o pagamento foi integralmente feito no dia 30/12/2019 ao fornecedor sem a entrega dos equipamentos, o responsável assumiu o risco de que, caso houvesse quaisquer imprevistos, de qualquer natureza ao fornecedor, a entrega dos bens adquiridos poderiam não ser efetivada causando enorme prejuízo aos cofres públicos, fato esse que dificilmente poderia ser revertido posteriormente. Há também a possível responsabilidade do Fiscal do contrato quanto ao acompanhamento da execução do contrato”, aponta outro trecho do levantamento dos auditores.


O Dafo destaca que, em regra, não se admite antecipação de pagamento, porquanto em contrariedade às normas de direito financeiro que determinam a liquidação da despesa seja realizada por ocasião da entrega definitiva do bem ou da realização do serviço, nos termos dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.


POSSIBILIDADE DE SUPERFATURAMENTO

Ao analisar detalhadamente as configurações dos equipamentos adquiridos pela SEE conjuntamente com todos os documentos que deram suporte ao processo de Adesão à Ata de registro de preço da SEFAZ/AM para a contratação da empresa C. Com Informática Imp. e Exp. LTDA, os auditores confrontaram tais configurações com os preços de atas de outros órgãos públicos publicadas no DOE e assim encontrou-se diversos computadores com configurações semelhantes e/ou superiores, notadamente quanto ao processador (Intel Core i3) e memoria Ram (8GB), desse modo detectamos um possível sobrepreços e, consequentemente, superfaturamento dos preços dos computadores.


O relatório aponta ainda que muito embora a SEE tenha promovido diversas cotações de preços, por outro lado, foi possível também verificar que no mesmo período em que se realizou a adesão à ata de registro de preços gerenciada pela SEFAZ/AM, havia outra ata disponível para adesão com preços mais vantajosos, trata-se da ARP da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.


Segundo os auditores, os valores da ARP estavam mais vantajosos, tanto que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre – SEJUSP, aderiu a esta ata e adquiriu 282 computadores com uma configuração superior com preço de R$ 4.490,00 a unidade. “Vale destacar que a SEJUSP utilizou inclusive a ata da SEFAZ/AM a qual a SEE aderiu na comparação de preços e acabou optando pela ata da UFRN. É importante destacar que o valor constante da ARP da UFRN era de R$ 5.450,00, mas tal valor foi renegociado e caiu para R$ 4.490,00. Assim, a SEE ao optar pela adesão ao Pregão Eletrônico nº 1.526/2018 da SEFAZ/AM levou ao SOBREPREÇO da ordem de R$ 2.750.000,00 para 2.000 computadores. Contudo, como até o momento foi pago 1.750 computadores, tem-se um superfaturamento efetivo total de R$ 2.406.250,00”, frisa o estudo do DAFO.


Outro fator que foi destacado pela inspeção refere-se às especificações dos equipamentos que foram adquiridos. Sabe-se que todos os computadores, assim como os automóveis, são montados com peças de diversos fabricantes, a DELL Computadores é uma das maiores fabricantes de equipamentos de informática do mundo, por isso a mesma não fabrica todos os componentes que são necessários para montar um PC. Dito isso, pode-se afirmar que um dos componentes mais importantes na montagem de um computador é o processador. Esse componente influencia diretamente no preço do equipamento, pois ele é responsável pela capacidade de processamento do computador. “Portanto, concluímos que a SEE optou por um computador com características de processamento inferior (Core i3), mas com preço superior a outro disponível em condições mais vantajosas do mesmo fabricante (Core i5), onerando os cofres públicos e levando a um SOBREPREÇO de R$ 2.750.000,00, ficando entendido a necessidade de esclarecimento”, frisa a auditoria do TCE.


ENCAMINHAMENTOS

Ao final do relatório, os auditores encaminharam sugestões de ações para Conselheiro Antonio Malheiro poderia seguir como suspender a ordem de entrega dos computadores e citar Mauro Sérgio e Javã Costa para apresentarem defesas e justificativas e caso a defesa não ocorresse, que determinasse a anulação dos atos administrativos e também que o secretário de Educação devolvesse R$ 2,4 milhões sobre o possível superfaturamento, além de aplicação de multa para ambos.


O OUTRO LADO

O ac24horas apurou que tanto o secretário de educação, Mauro Sérgio, e o Gestor do Contrato, Javã Costa, já foram notificados pelo Tribunal de Contas para apresentarem suas defesas. À reportagem, a secretaria de Educação esclareceu que os computadores referentes ao contrato n.º 547/2019 foram todos entregues e em torno de 50% já foi distribuído para escolas da zona urbana e rural, em Rio Branco e no interior. Essas entregas continuam acontecendo diariamente, segundo a SEE/AC.


A assessoria de comunicação da Secretaria afirma que o processo de adesão foi realizado de forma totalmente regular, incluindo pareceres técnico e jurídico da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), respectivamente, além de justificativa técnica que comprovou a economicidade e custo benefício dos equipamentos adquiridos, além de outras vantagens para administração pública. Quanto aos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente respondidos e encaminhados os documentos comprobatórios relativos à referida adesão ainda no mês de junho do corrente.


“No mais, a Secretaria de Educação reafirma seu compromisso com a transparência e seriedade em relação aos recursos públicos e com cada cidadão acreano, assim como permanece a disposição para quaisquer informações adicionais requeridas pelos órgãos de controle”, finaliza trecho da nota de esclarecimento encaminhada ao ac24horas.


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Marcos Venicios

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