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Lei prevê multa de até R$ 700 para quem não usar máscaras no Acre

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Foto: Sérgio Vale 


O governo do Acre regulamentou por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, a lei que obriga o uso de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados, sob pena de aplicação de multa.

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O decreto determina que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, com veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.


A fiscalização da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais compete ao Estado e aos municípios, no âmbito de suas respectivas competências. Pelo governo estadual, a responsabilidade em fiscalizar ficará à cargo da Vigilância Sanitária.


Quem não usar máscara está sujeito a aplicação de multa no valor de 1 (uma) Unidade de Referência Fiscal, cujo valor atual é de R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). A Lei diz que em caso dos proprietários dos estabelecimentos não fiscalizarem a utilização do uso de máscara a multa será aplicada em dobro. O valor da multa pode chegar a mais de R$ 700 reais se o infrator foi reincidente e ter a infração ocorrida em ambiente fechado.


Estão livres de usar a máscara, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, crianças com menos de 3 (três) anos de idade ou outras hipóteses previstas na legislação específica.


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