O juiz da 4ª Zona Eleitoral no Acre, Marlon Martins Machado, julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral de impugnação de candidatura à reeleição do prefeito Isaac Lima, do PT, em Mâncio Lima e deferiu seu pedido de registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de Isaac devido à rejeição de prestação de contas por parte do Tribunal de Contas do Estado – TCE, durante o mandato. Mas na decisão, o juiz afirma que “a Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. Portanto, não servindo os acórdãos do TCE como fundamento para reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90, julgo improcedente o mérito do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral”.
Segundo o magistrado, Isaac também anexou à contestação declaração do Presidente da Câmara do Município, na qual este afirmou que não houve o julgamento das contas do Impugnado no tocante aos exercícios pretéritos.
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