O ministro-relator Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira, 14, por negar seguimento ao recurso interposto pelos advogados do deputado estadual Josa da Farmácia (Podemos) na tentativa de anular uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que em maio de 2019 cassou o mandato do parlamentar por compra de votos nas eleições de 2018.
Na época, por 4 a 2, a maioria dos membros da corte acreana seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que ingressou com uma ação para impugnação de Josa. Ele foi investigado pela polícia federal.
Além de negar seguimento do recurso e decidir diretamente pelo mérito, Fachin entendeu que os 6.412 votos obtidos por Josa na coligação PROS/Podemos/PRB sejam anulados e que o caso não seja analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral composto por mais 6 ministros. A decisão ainda cabe recurso da defesa de Josa, que deverá entrar com um agravo de instrumento pedindo que o caso seja levado ao colegiado de magistrados para ganhar mais tempo.
Caso o agravo de Josa seja negado, o processo estará trânsito em julgado e existe a possibilidade do parlamentar ser afastado do cargo ainda este ano ou no início de 2021.
Josa faz parte da coligação que também tinha como membro a ex-deputada Doutora Juliana (PRB – atual Republicanos). No início do mês de setembro, a parlamentar ligada a Igreja Universal teve sua votação de 5.990 votos anulada e seu mandato cassado pela justiça eleitoral, o que causou uma recontagem dos votos, que resultou com a diplomação e posse do juiz aposentado Pedro Longo (PV), pertencente a outra coligação.
Ainda não se sabe quem assumiria a vaga de Josa. A reportagem ainda apura extraoficialmente quem seria o nome que consta o ex-deputado André da Droga Vale como primeiro suplente da coligação.
Josa da Farmácia foi acusado de abuso de poder econômico e fraude, por meio de um esquema de compra de votos no município de Cruzeiro do Sul/AC. O esquema, segundo denúncia, envolvia João Keleu de Souza Fernandes, vereador no município de Cruzeiro do Sul/AC, Maria de Nazaré Mora Farias e Francisco Altair Galvão de Azevedo que atuavam como cabos eleitorais de Josa, por meio da prática de atos assistencialistas, agendamento de exames médicos, fornecimento de cestas básicas, oferecimento de dinheiro, pagamentos de dívidas, fornecimento de combustível e transporte irregular de eleitores.
“A comprovação, via interceptações telefônicas, de que cabos eleitorais de candidato, durante o período de campanha eleitoral, mantinham contatos com diversos eleitores e garantiam benesses em troca de apoio político, configura abuso de poder econômico, sobretudo quando os eleitores não encontravam respostas negativas a seus pedidos”, diz o teor da denúncia.
Nos autos, é mencionado ainda o fato de que os próprios eleitores ligavam solicitando benesses. O que revela, segundo a denúncia, que a população do município tinha conhecimento de que os cabos eleitorais estavam a serviço do Requerido e que havia a possibilidade de serem atendidos em suas solicitações.
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