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Juiz nega direito de resposta a Socorro em ação contra Duarte

Por
Marcos Venicios

O juiz titular da 9º Zona Eleitoral, Giordane Dourado, responsável por conduzir o pleito eleitoral deste ano, negou a coligação da prefeita Socorro Neri (PSB), candidata a reeleição, o pedido de resposta, após uma moradora lhe criticar acerca da falta de infraestrutura em um dos bairros da cidade.


O vídeo foi veiculado pelo candidato do MDB à prefeitura de Rio Branco, Roberto Duarte, da coligação “Coragem para mudar”. No vídeo, a moradora que não quis se identificar, critica Socorro Neri e diz que milhões e milhões [recursos públicos] foram jogados fora e logo em seguida Duarte faz críticas confidentes sobre o caso.


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Em sua decisão, o magistrado alega que o relato da moradora acerca da situação onde vive, embora adjetivado pela exasperação e indignação, não revela com nitidez qualquer tentativa de cunho calunioso, difamatório, injurioso ou de imputação inverídica.


“A coligação requerente [Socorro Neri], a propósito, não comprova que a senhora estaria deliberadamente faltando com a verdade, nem nega que a obra ou estrutura urbana objeto do comentário seja de responsabilidade da administração municipal. As imagens mostram, em princípio, uma cidadã legitimamente externando seu inconformismo com a realidade que percebe consoante seus sentidos, intelecção e idiossincrasias. E isso não é ilícito”, afirmou.


Em sua decisão, o magistrado alegou que as imagens mostram, em princípio, uma cidadã legitimamente externando seu inconformismo com a realidade que vive.


“Quanto ao comentário de Roberto Duarte feito em sequência ao depoimento da moradora de que “A gestão correta, honesta e competente jamais joga dinheiro fora” não implica necessariamente imputação de que Socorro Neri seria desonesta, criminosa ou algo nessa esteira, revelando muito mais o destaque a atributos que, na visão do candidato, são indispensáveis ao êxito da gestão municipal”, relatou.


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Marcos Venicios

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