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Apenas seis candidatos a prefeito estão deferidos pela justiça

Published by
Edmilson Ferreira

Até o momento, existe uma renúncia e um candidato indeferido em Plácido de Castro


Faltando um mês para o eleitor do Estado do Acre escolher seus representantes nas prefeituras e Câmaras Municipais, apenas seis candidatos a prefeito tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral até às 11 horas deste dia 15 de outubro.


Fora a homologação da renúncia de Itamar de Sá em Marechal Thaumaturgo e o indeferimento da candidatura de Tavares (MDB) em Plácido de Castro, todas as demais estão seguem com a rubrica ‘aguardando julgamento´.


É o que mostra o levantamento do ac24horas junto à plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas deferidas até agora são:


-Caetano (PP) em Acrelândia;


-Professor Jerry (PT) em Assis Brasil;


– Gerson Meireles (PSL), Kiefer Cavalcante (PP) e Mauro Defeson (PT), em Feijó;


-Tião Bocalom (PP) em Rio Branco.


Grande parte das candidaturas a vereador está deferida, mas dezenas aguardam julgamento ainda. Na plataforma do TSE, a situação do registro aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo, entre outros informes.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.


Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.


Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.


Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.


Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.


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Edmilson Ferreira

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