Menu

Apenas seis candidatos a prefeito estão deferidos pela justiça

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Até o momento, existe uma renúncia e um candidato indeferido em Plácido de Castro

Faltando um mês para o eleitor do Estado do Acre escolher seus representantes nas prefeituras e Câmaras Municipais, apenas seis candidatos a prefeito tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral até às 11 horas deste dia 15 de outubro.

Anúncio

Fora a homologação da renúncia de Itamar de Sá em Marechal Thaumaturgo e o indeferimento da candidatura de Tavares (MDB) em Plácido de Castro, todas as demais estão seguem com a rubrica ‘aguardando julgamento´.

É o que mostra o levantamento do ac24horas junto à plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas deferidas até agora são:

-Caetano (PP) em Acrelândia;

-Professor Jerry (PT) em Assis Brasil;

– Gerson Meireles (PSL), Kiefer Cavalcante (PP) e Mauro Defeson (PT), em Feijó;

-Tião Bocalom (PP) em Rio Branco.

Grande parte das candidaturas a vereador está deferida, mas dezenas aguardam julgamento ainda. Na plataforma do TSE, a situação do registro aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo, entre outros informes.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.