O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), publicou decreto Nº 04, que regulamenta o pagamento da gratificação extraordinária referente ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Serão beneficiados com a gratificação os servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) que atuam na linha de frente no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Não foi informado quanto será o valor da gratificação.
O benefício será temporário e será pago enquanto vigorar o Decreto Estadual. As despesas em relação à gratificação ficarão por conta dos recursos do Governo Federal para enfrentamento da Covid-19.
Segundo o decreto, a gratificação extraordinária não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão.
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