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Justiça condena Via Verde Shopping a indenizar clientes assaltados em banheiro

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Via Verde Shopping ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, a pai e filho, por assalto ocorrido em um dos banheiros do empreendimento comercial.


Ao analisar pedido no qual pai e filho pleiteavam a concessão de indenização por danos materiais (um celular Samsung roubado) e morais, em razão do incidente, a magistrada considerou a responsabilidade civil do demandado, em razão da relação de consumo existente entre as partes (previsão do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 9.078/1990).
Embora o shopping tenha alegado que o incidente se deu por culpa exclusiva das vítimas, já que o filho estaria sem supervisão direta do pai, no momento do assalto, a juíza de Direito Thais Kalil considerou que houve falha no chamado “dever de vigilância”, pois a segurança no local é de responsabilidade do empreendimento comercial.

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A magistrada observou ainda a incidência, no caso, dos chamados danos morais por ricochete, jargão jurídico para o fato de que o pai, embora não tenha sido vítima direta no incidente, também passou por grande “sofrimento psíquico”, ao saber que o filho havia sido assaltado.


Na fixação do valor da indenização por danos morais (R$ 2 mil ao adolescente e R$ 1 mil ao pai), foram observados os chamados princípios da “proporcionalidade” e da “razoabilidade”, para garantir: a compensação dos clientes pelo ocorrido, o denominado “efeito pedagógico” da decisão judicial, bem como para não constituir uma forma de ‘punição legal’ (vedada em lei) ao demandado.


A indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 1.500,00, valor de telefone celular roubado do adolescente. Ainda cabe recurso contra a sentença.


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