A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação da prefeitura de Rio Branco de indenizar os pais de uma criança que caiu em bueiro aberto, sem sinalização, na rua 11, localizada no bairro Raimundo Melo em outubro de 2017.
O menino foi retirado e encaminhado ao atendimento médico com ajuda de algumas pessoas que ali transitavam. A criança, que tinha apenas quatro anos de idade, caminhava com sua mãe pela calçada, quando se acidentou.
A juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do processo, afirmou que a sentença não merece reparos, uma vez que, a partir da análise dos autos, está comprovada a ocorrência do evento danoso, por meio do boletim de atendimentos médicos, fotografias e dos depoimentos prestados.
“Tenho por justo manter a quantia fixada para a indenização no valor de R$ 10 mil, pois se presta também para reparar o dano estético”, concluiu a magistrada.
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