O juiz Eleitoral da 3º Zona, Fábio Alexandre Costa de Farias, acatou a ação de impugnação de registro de candidatura de Toinha Vieira (PSDB), vice do candidato à prefeitura de Sena Madureira, Gerlen Diniz (Progressistas).
A decisão ocorreu após pedido do promotor Luis Henrique Corrêa Rolim, do Ministério Público Eleitoral (MPE). No documento, o promotor alega que após consultas realizadas no SISCONTA e diligências complementares, verificou-se que Toinha não demonstrou atender todas as condições de elegibilidade, haja vista que a mesma não possui quitação eleitoral em razão de multa eleitoral.
Em outro trecho, o promotor argumentou que o candidato que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral, portanto, não está apto à candidatura por não reunir a plenitude dos direitos políticos.
O magistrado determinou que o ato de impugnação seja oficializado e que Toinha seja notificada por meio eletrônico. O juiz deu prazo de sete dias para Vieira contestar a impugnação e apresentar os documentos necessários.