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Acre já tem nove renúncias homologadas pela Justiça Eleitoral

Por
Raimari Cardoso

Quase uma dezena dos 3.034 candidatos que pediram registro junto à Justiça Eleitoral no Acre desistiram, até esta quarta-feira, 7, de disputar um cargo nas eleições do próximo dia 15 de novembro. Entre eles, há um concorrente a prefeito e outro a vice-prefeito, além de sete postulantes ao cargo de vereador.


Marechal Thaumaturgo é o município com mais desistências, segundo o sistema de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do candidato à prefeitura, Itamar de Sá, do PT, renunciaram às suas candidaturas à Câmara de Vereadores Dema Vale, do Solidariedade, e Antônio Leôncio, do PSD.


O município de Mâncio Lima aparece em segundo com duas renúncias do Republicanos, dos candidatos Cássia Gama e João Pretinho. Cruzeiro do Sul teve a desistência de Felipe Ferreira, candidato a vereador pelo PL, e em Feijó, a candidata Rosineide Alves de Souza, a Neta, também saiu do páreo.


Em Tarauacá desistiu o candidato a vice-prefeito pelo PC do B, José Gomes de Sousa, o Raquel, que compunha a chapa com o candidato a prefeito Chagas Batista. Em Rodrigues Alves quem pulou fora do barco das eleições 2020 foi a candidata à Câmara Municipal pelo PSOL Maria Eliana.


O que diz a legislação

De acordo com a legislação eleitoral, os partidos ou as coligações podem substituir qualquer candidato que tiver o registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, após o fim do prazo para registro de candidaturas.


A Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito.


A única exceção ocorre no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º). Ainda de acordo com o documento do TSE, o prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia.


Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído.


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Raimari Cardoso

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