A promotora eleitoral Manuela Canuto de Santana Farhat, que havia pedido à justiça, o indeferimento da candidatura de Zequinha Lima (PP) à prefeitura de Cruzeiro do Sul, voltou atrás e solicitou que o juiz Marlon Machado reconsidere o pedido de impugnação por parte do Ministério Público.
Na petição ao juiz, ela cita que o “Ministério Público Eleitoral representado pela Promotora Eleitoral da 4ª Zona, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, face ao Parecer Ministerial ID 11593992, reconsiderar a manifestação pelo indeferimento da candidatura de José d4 Souza Lima, para manifestar-se pela realização de diligências em 3 (três) dias para manifestação do candidato ante a inconsistência levantada pelo sistema SISconta, já anexo aos autos. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral aguarda deferimento do pedido”.
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No pedido anterior, de indeferimento da candidatura, ela havia alegado que Zequinha não havia prestado contas, junto à Justiça eleitoral, de gastos da campanha de 2016. “A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.
Conforme relatório em anexo, consta que a requerente deixou de prestar contas com a Justiça Eleitoral, com data de julgamento em 02/10/2016″, havia explanado ela.
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