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Ausência do Conselho Indígena no Acre é racismo institucional, diz o MPF

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Mesmo tendo sido criado pela Constituição do Estado do Acre (2001) e disciplinado em lei ordinária (2003), o Conselho Estadual Indígena (CEI) do Acre, nunca funcionou. Essa situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública na Justiça Federal para que a implementação do órgão seja efetivada pelo governo do Acre.

Na ação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF esclarece que o CEI deve atuar em políticas públicas para as necessidades de manutenção territorial e ambiental, bem como de saúde, habitação e educação, com respeito às origens e especificidades culturais das diversas etnias indígenas presentes no Estado do Acre.

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Segundo a Lei Estadual 1492/2003, que criou o CEI, o colegiado deve ser composto por representantes de quatro órgãos estaduais, três órgãos federais, três organizações indigenistas, dez organizações indígenas e outros dois representantes de povos indígenas (um do rio Purus e outro do rio Iaco).

Tal formação seria a responsável por assessorar o Governo do Estado na elaboração de diretrizes e projetos de políticas públicas em favor dos povos indígenas localizados no estado do Acre.

A ausência do Conselho, segundo o MPF, atinge em cheio um dos valores mais fundamentais para qualquer minoria: a representatividade. “A efetivação do CEI representa um avanço nas relações institucionais entre o Estado e aqueles que primeiro habitaram as terras acreanas e possibilita um verdadeiro diálogo que se traduz na concretização de uma democracia, de fato, inclusiva”, afirma o procurador Lucas Dias.

Para o MPF, a não implementação do CEI também configura racismo institucional, que consiste na sujeição de grupos historicamente vulneráveis a práticas constantes de negação de direitos ou tratamento discriminatório inferiorizante. Isso é demonstrado pelo desinteresse na implementação de dispositivos de representatividade, como o CEI, ao longo das duas últimas décadas e tendo passado por quatro gestões governamentais, de diferentes espectros políticos. Além disso, o próprio Governo do Estado sequer sabe qual é a Secretaria de Estado com competência para tratar o tema.

Os pedidos da ação civil pública – O MPF pediu que a JF designe prioritariamente audiência de conciliação para que seja alcançada solução amigável. Entretanto, caso isto não seja possível, que o Juízo conceda liminar para que o Estado do Acre nomeie os representantes do Conselho Estadual Indígena e regulamente, mediante consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas, a Lei n. 1.492/2003.

Outro pedido da ação é a indenização por dano moral coletivo aos povos indígenas em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Preservação e Desenvolvimento dos Povos Indígenas do Acre (FPDPIAC) e aplicados em projetos e programas definidos como prioridades pelo CEI, para buscar o desenvolvimento harmônico de todos os povos indígenas do Acre.

O processo foi distribuído com o número 1005503-40.2020.4.01.3000 para o órgão 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária da JF em Rio Branco.

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