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O presidente da República Jair Bolsonaro aumentou nesta sexta-feira (2), a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. A medida vale durante o período da pandemia de Covid-19.
A margem a partir de agora e, enquanto durar a pandemia, será de 40%, dos quais 5% para serem destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A Medida Provisória 1006 diz que ficam mantidos os percentuais de desconto previstos para as operações já contratadas e fica também vedada a contratação de novas obrigações.
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