No Brasil, as Câmaras de Vereadores são mais antigas do que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas. Contam os livros de história que a primeira delas foi instalada pelo donatário Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como Câmara Vicentina.
A quantidade de vereadores que constituem o Poder Legislativo Municipal é determinada pelo o que está disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 58/09. A referida redação não impôs limites mínimos, mas apenas máximos para as faixas de população.
Assim, os municípios podem, no exercício da sua autonomia, fixar o número de vereadores em suas câmaras de acordo com as suas particularidades, obedecendo apenas aos limites máximos para a faixa populacional em que se situa a municipalidade, sem incorrer em ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Em razão disso, a Câmara Municipal de Xapuri não teve aumentada a quantidade de vereadores quando o município ultrapassou os 15 mil habitantes, momento a partir do qual poderia ampliar número de seus representantes para 11 – limite máximo para a faixa populacional de 15 a 30 mil habitantes.
De acordo com o atual presidente da Câmara de Xapuri, Ronaldo Ferraz, do MDB, o principal motivo para a manutenção do número de vereadores em 9 foi evitar o aumento das despesas da própria instituição, uma vez que a decisão de ampliar a quantidade de cadeiras na casa não representa aumento dos repasses recebidos.
“Nós nem abrimos essa discussão, pois caso ocorresse essa ampliação nós teríamos um acréscimo na despesa da Câmara em torno de R$ 150 mil mensais, sendo que o valor que o município repassa ao Poder Legislativo continua sendo o mesmo”, explicou o vereador que nesta eleição vai tentar o oitavo mandato.
Na verdade, o aumento do número de vereadores não representa impacto ao erário, mas uma readequação daquilo que é gasto com o antigo quadro de representantes para a nova condição. Trocando em miúdos, seriam mais pessoas para dividir um bolo de mesmo tamanho e isso, geralmente, não interessa para quem está à mesa.
A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os Vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. Eles fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo.
Os Vereadores são os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica, a LOM – uma espécie de Constituição Municipal, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, além dos moradores da cidade.
Nesta eleição, o município de Xapuri teve 69 pedidos de registros de candidaturas para vereador protocoladas na Justiça Eleitoral. A proporção é de 7,67 candidatos para cada uma das vagas disponíveis. Em 2016, o número de concorrentes que disputaram uma cadeira na Câmara foi 72.