O Conselho Federal de Nutrição criou nesta sexta-feira (2) a teleconsulta como forma de realização da consulta remota de nutrição durante a pandemia da Covid-19. Em Resolução publicada no Diário Oficial da União, o CFN também institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).
O CFN explica que os meios tecnológicos de informação e comunicação são entendidos como sendo todas as mediações informacionais e comunicativas que permitem a comunicação a distância (rádio, telefonia fixa, telefonia móvel e internet), por meio de televisão, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, websites, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer outro modo de interação em tempo real que possa vir a ser implementado e que atenda a projeto de e-nutricionista.
O e-nutricionista leva em consideração a pandemia da Covid-19 mas o CFN diz que o profissional deverá considerar a importância de, tão logo seja possível a consulta presencial, ela deve ser realizada respeitando as medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-666-de-30-de-setembro-de-2020-280886179
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