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Por que o Saerb não deu certo? – Parte II 

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De volta aos comentários sobre a prestação dos serviços de saneamento da capital. Hoje vamos concluir as reflexões acerca do fracasso do SAERB. Vamos centrar sobre a sua baixa capacidade de gerir e planejar o espaço urbano, envolvendo a baixa autonomia do município frente ao governo estadual, em função da aplicação de altas somas de recursos públicos do estado no setor, através do Programa Ruas do Povo. Como veremos, seus efeitos significaram o tiro de misericórdia na já combalida existência da autarquia municipal.


Ao assumir, o governo do estado no quarto mandato consecutivo do PT em 2010, o então governador implantou um programa de pavimentação e saneamento em Rio Branco e no Acre como um todo. O mandatário estadual justificou, em entrevista, a execução do programa como sendo uma ação envolvendo o conceito de saneamento que o desafiava enquanto governador. Por ser um profissional da saúde pública e ouvindo as pessoas, ele entendeu que isso era uma grande diretriz. Relata que visitando os hospitais e vendo a alta prevalência de pessoas doentes por doenças transmitidas por água e alimento mal manuseados, justificaria, conforme disse, um investimento de mais de 1 bilhão, cento e trinta milhões no setor.


Pois bem, com o SAERB já apresentando sérias deficiências operacionais, comentadas no artigo anterior e com o Programa Ruas do Povo, ampliaram-se os seus problemas com as obras de ampliação da rede de água e esgoto engendradas pelo Programa. Travou-se, a partir de então, uma longa negociação política entre o governo estadual e municipal. Técnicos e políticos foram enfáticos em dizer, que as intervenções diretas do estado no setor de saneamento, contribuíram fortemente para inviabilizar a gestão da autarquia municipal. 


É bom lembrar, que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 30, estabelece em seu inciso VIII que uma das atribuições dos municípios é “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, além de ser, também, por preceito constitucional, o responsável pela oferta dos serviços de saneamento em seu território. 


Acontece que, em relação às obras executadas pelo estado, o governo municipal não exerceu esse papel. No caso em tela, o município abriu mão ou perdeu o comando para planejar, acompanhar e fiscalizar a implantação das novas redes de distribuição de água e esgotos, que depois seriam repassadas para a gestão municipal. Conforme relatos, depois de tudo feito, o estado chamava o município para assinar um documento recebendo todas essas obras sem a municipalidade ter tido a oportunidade de ter acompanhado a sua execução. Mesmo sendo do mesmo partido político, não foi possível uma maior articulação entre estado e município para a execução das obras. Faltou uma proximidade maior da equipe de planejamento do estado, que estava fazendo os projetos da expansão da rede de água e esgoto, com a equipe do município. 


Na realidade a amplitude das operações do Programa Ruas do Povo sufocava a capacidade operacional do SAERB. A autarquia não se estruturou para receber a ampliação do sistema, porque não havia recursos para o seu desenvolvimento institucional. O sistema foi se ampliando sem aumentar a sua capacidade operacional como o seu corpo funcional, por exemplo. 


Dada esta situação, em 2011, o governo do estado constituiu uma comissão para diagnosticar a prestação dos serviços de saneamento na capital, cujo relatório final apontou os graves problemas do sistema de Rio Branco e também apontou quais soluções se apresentavam para evitar o desequilíbrio financeiro crescente do SAERB, forçando a prefeitura a remanejar recursos de outras áreas para financiar o déficit do saneamento. Vislumbravam-se três alternativas para solucionar o problema: 1) privatizar os serviços, cabendo ao SAERB proceder ao acompanhamento da concessão e exigindo do concessionário o cumprimento dos preceitos legais; 2) Buscar uma ampliação do repasse financeiro no convênio com o estado, visando à reestruturação da autarquia e 3) Delegar a prestação dos serviços para o estado, com base na Lei 11.107/2005, que possibilitou e regulamentou a gestão associada de serviços por meio da cooperação entre entes federados.


Em 2012, foi escolhida a terceira alternativa. Foi estabelecida uma gestão associada para a prestação dos serviços de saneamento básico, exercida pelo estado através de um convênio de cooperação entre ele e o município, por meio de delegação, na forma de um contrato de programa. Estava selada, portanto, a volta da centralização da prestação dos serviços de saneamento da capital, ou o seu retorno para a órbita estadual, interrompendo os 15 anos de administração municipal. Para gerir os serviços, foi criada, dentro da estrutura do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, uma superintendência para assumir o sistema, o DEPASA Rio Branco.


Vamos refletir; na prestação de serviços de saneamento, o melhor é centralizar ou descentralizar? É importante destacar que no período, particularmente após a Constituição Federal de 1988 e impulsionado por ela, verificou-se um fortalecimento do nível municipal, que passou a contar com maior autonomia político-administrativa, maior orçamento e maior acesso a financiamentos, embora tal fortalecimento esteja aquém do esperado para uma verdadeira e desejável descentralização.


No caso de Rio Branco, será que faltou vontade política para manter os serviços na esfera municipal? A despeito de todos os problemas, será que a prestação dos serviços de saneamento em Rio Branco mereceu a devida atenção e a prioridade que ele merece? No Brasil, existem várias experiências exitosas da gestão municipal dos serviços, como as de Alagoinha (BA), Araraquara (SP), Ibiporã (PR), Ituiutaba (MG), Penápolis (SP), Porto Alegre (RS) e Santo André (SP). Estes exemplos, apontam para a possibilidade de que os esforços locais, desde que assumidos com seriedade, competência técnica e gerencial e compromisso com a população, podem resultar em serviços muito efetivos e eficientes. 


Será que não faltou um esforço para buscar recursos técnicos e financeiros potencializados localmente para não depender, quase que totalmente, de um suporte das instâncias estaduais e federal do governo? Sem esquecer, obviamente, de todas questões envolvidas na queda do SAERB, inclusive de questões político-partidárias, mas acreditamos que muitos aperfeiçoamentos poderiam ter sido introduzidos na gestão da autarquia. Para a nossa reflexão: será que no caso dos serviços de saneamento, o fortalecimento do poder local, não teria um potencial maior para enfrentar o atual quadro de carência do atendimento dos serviços? 


Precisa-se analisar também, a eficácia da mudança da prestação dos serviços para o DEPASA. Será que surtiu os efeitos desejados? Acredito que não. As mudanças não levaram aos resultados desejados em termos de melhorias efetivas na prestação dos serviços à população, que apresenta problemas diários, amplamente divulgados pela imprensa.  Fala-se em novas mudanças (privatização, remunicipalização). Depois de tantas mudanças, temo que a próxima possa ter um efeito adverso e mais uma vez minar a confiança do público, que é susceptível a não mais acreditar em mudanças futuras.



Orlando Sabino escreve todas as quintas-feiras no ac24horas.