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Governo federal facilita venda de imóveis da União para pessoas físicas e jurídicas

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Entra em vigor nesta quinta-feira (1/10) a portaria 19.832 que normatiza a proposta de aquisição de imóveis da União, instrumento que permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente proposta para adquirir um imóvel de propriedade da União. As propostas de aquisição poderão ser realizadas a partir das 10h00 (horário de Brasília), por meio de formulário específico disponível no portal de imóveis da União.

Apresentada a proposta de aquisição, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União responderá ao interessado sobre a possibilidade de venda do imóvel em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento.

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Também entram em vigor nesta quinta-feira mais duas portarias que regulamentam medidas previstas na Lei 14.011, de 10 de junho de 2020. Uma regulamenta a habilitação de profissionais avaliadores e outra regulamenta a homologação das avaliações. Juntas, as medidas têm o potencial de alavancar a venda de imóveis da União, já que permitem a manifestação de interesse por qualquer interessado na aquisição, além de desonerar a Administração Pública de fazer a avaliação dos bens, medida essencial para iniciar o processo.

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