O Ministério do Meio Ambiente publicou na edição desta quinta-feira (1) do Diário Oficial da União a portaria 518, que institui a modalidade Floresta+Carbono cujo objetivo é incentivar o mercado voluntario, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa.
O mercado voluntário de créditos de carbono por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal, reconhecido em resolução, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal.
Isso deverá permitir, segundo o MME, que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro.