Muita gente que tem consultado as informações sobre as eleições municipais deste ano está se surpreendendo com a diferença que existe entre o limite de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral (JE) para o cargo de prefeito na cidade de Cruzeiro do Sul, a segunda maior do Acre, com relação a Rio Branco, onde está concentrado o maior colégio eleitoral do estado.
Enquanto a capital acreana, que possui 256.673 eleitores aptos a votar, segundo os dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC, tem um limite de gastos para cada candidato a prefeito fixado em R$ 252.977,17, Cruzeiro do Sul, que possui um contingente de 55.749 cidadãos prontos para ir às urnas, tem teto de R$ 647.317,65.
Quanto ao número de registros de candidaturas apresentado à Justiça Eleitoral neste ano nos dois municípios, Rio Branco tem 550 postulantes às cadeiras de prefeito e vereador contra 214 concorrentes da “Capital do Juruá”. Então, qual seria a razão dessa discrepância no limite de gastos para as campanhas eleitorais deste ano nas duas maiores cidades do estado?
Para tentar explicar o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir os tetos para as despesas de candidatos a partir desta eleição, o ac24horas procurou o diretor-geral do TRE-AC, Jonathas Carvalho. Segundo ele, a legislação dizia que enquanto o limite de gastos não fosse determinado pela JE cada partido era responsável por informar os valores máximos para cada cargo.
“Os partidos não apenas informavam os valores como também registravam, por meio dos candidatos aos diversos cargos, o quanto se gastou em campanhas anteriores. Para definir os limites de gastos a serem estabelecidos para esta eleição municipal, a Justiça Eleitoral fez uma média dos gastos registrados pelos candidatos nos municípios”, explicou o diretor.
Jonathas Carvalho acrescentou que era comum que as despesas de campanha dos candidatos fossem descarregadas nas prestações de contas dos partidos. Como a base de cálculo para se chegar ao presente limite de gastos foi a média das despesas registradas pelos candidatos em eleições anteriores, isso resultou na diferença de valores entre vários municípios.
A maior parte dos municípios acreanos tem limite de gastos para o cargo de prefeito estabelecido em R$ 123.077,42. As exceções, além de Cruzeiro do Sul e Rio Branco, são: Plácido de Castro (R$ 227.843,41), Sena Madureira (R$ 274.946,38) e Senador Guiomard (R$ 173.949,29). Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos é o de Sena Madureira (R$ 56.052,97).
O limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador neste ano, no respectivo município, equivale ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Assim, Cruzeiro do Sul, que em 2016 teve limite de gastos de R$ 568.224,37 para prefeito e de R$ 21.313,31 para vereador, teve esses valores atualizados, neste ano, para 647.317,65 e R$ 24.279,99, respectivamente.
Rio Branco, que teve limites de R$ 222.066,85 e R$ 119.325,63 para os dois cargos, passou ao teto de 252.977,17 e R$ 135.935,01 – caso ocorra segundo turno na capital, o limite imposto é de R$ 101.190,87 (40% do previsto no primeiro turno).
A Lei das Eleições diz que quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
A lei diz ainda que o candidato será responsável, de forma direta ou por representante legal, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Vale lembrar que os gastos com advogados e contadores, relacionados à prestação de serviços nas campanhas, ligados à consultoria, assessoria e honorários, assim como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos ao limite de gastos. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município.
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