Terceiro maior eleitorado do estado, com 28.985 eleitores aptos, segundo o TRE, o município de Sena Madureira terá na eleição deste ano uma disputa polarizada entre dois dos nomes mais relevantes da política local. O atual prefeito e candidato à reeleição, Mazinho Serafim (MDB), e o deputado estadual Gerlen Diniz (PP), rivalizam tanto no campo político quanto na declaração de bens entregues à Justiça Eleitoral.
Entre os anos de 2012 – quando disputou a prefeitura e ficou atrás de Mano Rufino, o prefeito eleito, e Toinha Vieira, a segunda colocada – e 2020, Mazinho Serafim teve uma grande variação no valor do patrimônio declarado. De R$ 2.032.700,00 no primeiro ano, os bens do atual mandatário municipal decaíram ao valor de R$ 811.821,56 em 2016, quando novamente foi candidato a prefeito e venceu a eleição, e voltaram para R$ 1.782.557,96 em 2020.
O maior parte patrimônio de Mazinho é baseado em cotas de capital das empresas Serafim de Andrade, Andrade Ribeiro e Casa do Seringueiro. Ele também declarou bens de valor bastante modesto, como uma motocicleta Honda Biz, ano 1998, avaliada em R$ 2.500,00. A variação no patrimônio do candidato se dá apenas na valorização dos bens, sendo os itens declarados praticamente os mesmos no período levantado pela reportagem.
Já o deputado progressista Gerlen Diniz tem seu patrimônio declarado em evolução contínua desde 2012, quando foi eleito vereador em Sena Madureira. Naquele ano, ele declarou R$ 780.000,00 em bens. Quando se candidatou vitoriosamente a deputado estadual, em 2018, o seu patrimônio já valia R$ 1.228.582,62. Nesta declaração de 2020, Diniz teve bens cadastrados no valor total de R$ 1.931.087,60.
A lista dos bens do deputado é extensa e inclui um apartamento em Rio Branco no valor de R$ 900.000,00. Ele também declarou imóveis e propriedades rurais em Sena Madureira, um apartamento em Goiânia (GO), além de barco de pesca com reboque. A exemplo do adversário, a diversidade de bens declarados por Gerlen Diniz no período avaliado pelo ac24horas não teve grande variação nos itens, mas apenas na valorização.
Mazinho Serafim (MDB) – R$1.782.557,96
Gerlen Diniz (PP) – R$ 1.931.087,60
Não cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar possíveis irregularidades nas declarações de bens apresentadas pelos candidatos, que devem ser feitas de acordo com a Declaração de Imposto de Renda. Casos individuais, quando surgem por meio de denúncia ao Ministério Público (MP), podem ser enquadrados como falsidade ideológica.
A declaração de bens dos candidatos é um mero requisito para a obtenção do registro junto à Justiça Eleitoral e que tem fim de transparência, não possuindo nenhuma relação com o limite de gastos de campanha, que no caso de Sena Madureira está estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em R$ 274.946,38 para o cargo de prefeito e em R$ 56.052,97 para vereador.
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