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PCdoB tem o candidato mais “endinheirado” em Assis Brasil

Por
Raimari Cardoso

Demais partidos têm concorrentes com patrimônio mais modesto declarado à Justiça Eleitoral


Concorrendo pela segunda vez seguida ao cargo, o candidato à prefeitura de Assis Brasil Jesus Sebastian, o Pilique, do PCdoB, é o que possui o maior patrimônio declarado à Justiça Eleitoral nesta eleição. Entre cabeças de gado, uma empresa, veículos e lote de terra, ele informou R$ 994 mil em bens.


Na eleição de 2016, Pilique declarou bens em valor bem menor R$ 460 mil em imóveis e um ponto comercial. Naquela ocasião, ele foi o segundo colocado na disputa, obtendo 1.342 votos – 30,37% do total válido. O vencedor daquele pleito foi o tucano Antônio Zum, com 2.324 votos, 52,59% do total validado.


Já o atual prefeito teve uma redução considerável no patrimônio declarado à Justiça Eleitoral entre as duas eleições. De R$ 160 mil informados em 2016, entre veículo automotor e terrenos, o valor cadastrado por Antônio Zum em 2020 decaiu para apenas R$ 35 mil de um carro de marca e ano não informados.


O professor Jerry, do PT, declarou neste ano apenas uma casa e uma motocicleta, no valor total de R$ 162 mil. Em 2016, quando foi candidato a vice-prefeito, Correia declarou um carro e uma casa, avaliados conjuntamente em R$ 68 mil. Em 2012, quando foi eleito vereador, havia declarado uma motocicleta e uma casa, que valiam R$ 43 mil.


O atual vice-prefeito, Zé do Posto, do PSD, declarou para esta eleição apenas uma casa em alvenaria, avaliada em R$ 100 mil. Em 2016, quando foi eleito junto com Antônio Zum, declarou uma motocicleta Yamaha, uma casa residencial e uma propriedade rural, no valor total de R$ 127 mil.


O candidato calouro João Júnior, do MDB, que fecha o quinteto de candidaturas no município da tríplice fronteira, é o de menor patrimônio declarado à Justiça Eleitoral. São duas motocicletas avaliadas em R$ 10 mil e nada mais.


A declaração de bens dos candidatos, disponível ao público no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser feita de acordo com a declaração de imposto de renda. A Justiça Eleitoral recebe as informações como verdadeiras e não cabe a ela fiscalizar a veracidade dos bens declarados pelos candidatos.


O que a Justiça Eleitoral pode fazer é julgar casos individuais, quando surge uma denúncia de irregularidade na declaração, que deve ter origem no Ministério Público (MP), de acordo com o TRE. Se comprovada alguma irregularidade, o caso poderá ser enquadrado como falsidade ideológica.


Vale salientar que a declaração de bens dos candidatos é apenas um mero requisito para a obtenção do registro, não tendo relação com limite de gastos de campanha que, no caso da grande maioria dos municípios acreanos, entre eles todos os da regional do Alto Acre, está estipulado em R$ 123.077,42 para o cargo de prefeito.


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Raimari Cardoso

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