Os comerciantes acreanos não vão precisar renovar os alvarás sanitários e de prevenção e proteção contra incêndios e alvarás de funcionamento expedidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) até o final do ano.
É o que diz um decreto do governo do estado, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 24. A medida faz parte das ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
“Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI, os alvarás sanitários expedidos pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, assim como os alvarás de funcionamento emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 31 de dezembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas”, explica o decreto.
A estratégia, mesmo com a volta do trabalho na maioria dos setores, é tentar evitar aglomerações nas repartições públicas.
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