Usuária assídua das redes sociais, especialmente o Facebook, a promotora Alessandra Marques agora terá que destinar um pouco do seu tempo para se explicar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nesta terça-feira, 22, os conselheiros decidiriam, por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da integrante do Ministério Público do Acre.
Um dos motivos é que, segundo consta nos autos da Reclamação Disciplinar nº 1.00425/2020-15, em 2019, a promotora utilizou suas redes sociais e e-mail institucional para postar mensagem insinuando compra de votos durante a eleição para procurador-geral de Justiça do MP do Acre, realizada em novembro passado.
Alessandra era candidata, mas não obteve votos suficientes para entrar na lista tríplice. A procuradora Kátia Rejane acabou sendo reconduzida ao cargo. Na mesma postagem, a promotora também teria dado a entender que houve malversação e gestão ilegal de recursos públicos no MPAC.
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Além disso, segundo a Corregedoria Nacional do MP, mais recentemente, também nas redes sociais, a promotora realizou diversas postagens criticando as medidas de prevenção e controle da Covid-19 adotadas no Acre, além de sugerir a utilização da cloroquina.
Em maio, o MPAC chegou a divulgar uma nota esclarecendo que membros do Ministério Público não possuem capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever medicamento, e que população deveria continuar seguindo as recomendações das autoridades de saúde.
A Corregedoria Nacional do MP também apurou que, ao longo de 2019, por meio de sua conta pessoal no Facebook, Alessandra Marques publicou inúmeras mensagens contra figuras públicas e instituições ligadas ao Sistema de Justiça e aos Poderes.
Não se espera do membro do MP fazer circular conteúdo destrutivo, diz corregedor nacional
Segundo Rinaldo Reis, corregedor nacional do MP, a promotora Alessandra Marques violou os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Acre, entre os quais, o de zelar pelo prestígio dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, bem como das funções essenciais à Justiça, respeitando suas prerrogativas e a dignidade de seus integrantes.
“Não se espera do Membro do MP o uso da arena pública para a realização de comparações jocosas entre instituições democráticas e cenários de filmes de ficção, ou ainda para fazer circular conteúdo destrutivo em face de autoridades públicas cujo teor em nada ou muito pouco contribui para a edificação da melhoria do aparato público”, disse o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis.
Segundo o CNMP, as condutas da promotora ensejam a aplicação de três penalidades de suspensão de 45 a 90 dias, sendo uma sanção para cada infração.
Nas redes sociais, Alessandra Marques ainda não se manifestou sobre a abertura de processo disciplinar contra ela. No domingo, postou que liberdade de expressão é um direito respeitado, desde que quem tem poder não seja criticado. O post recebeu 37 curtidas!
Fonte: CNMP
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