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Sancionada lei que regula pagamento de auxílio a quem teve redução de salário

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Quem aceitou reduzir o salário e a jornada para garantir o emprego pelos próximos meses vai receber uma compensação do governo federal. O valor pago será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e no acordo fechado e varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

A Lei 14.058, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18), define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia da Covid-19. A norma teve origem na Medida Provisória 959/2020, aprovada pelo Senado em agosto. A lei permite ao Governo Federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

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Segundo o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.

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