Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados começou a vigorar na última sexta-feira (18) depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei.
Inspirada na legislação europeia, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.
Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam — como nome e e-mail —, deve seguir os procedimentos da nova lei.
Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses.
Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 — o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus.
Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo.
No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento.
Assim, a lei de dados passou a valer, em setembro, mas de forma retroativa a agosto. Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências — como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários.
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