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Desembargadora “congela” escolha de Conselheiro do TCE até que caso seja analisado pelo TJ

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A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, deferiu parcialmente o pedido de liminar do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que pleiteava a suspensão dos efeitos do decreto legislativo, que rejeitou em agosto a indicação da Auditora/Conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na 6ª vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria e também de proibir a indicação de qualquer pessoa estranha para o cargo de Conselheiro por parte do Governador Gladson Cameli e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Em sua decisão interlocutória na tarde desta segunda-feira, 21, a magistrada determina que a Assembleia Legislativa do Acre não realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de Conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até a análise meritória Colegiada, que deverá ser analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, composto por 12 desembargadores.

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De acordo com Regina, ainda que o ato de rejeição do nome de Maria de Jesus encontre eventualmente amparo no sistema constitucional brasileiro , o certo é que o provimento do cargo ora vago é insuscetível de ocorrer mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual. “A dita constatação é o bastante para revelar o fundamento relevante afirmado na inicial para fins de concessão da liminar. Igualmente, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é iminente, considerado o fato de que a rejeição já operada pela ALEAC tende a propiciar, em tese, o prosseguimento das providências legais necessárias à indicação e à suposta escolha de outro nome”, argumentou a desembargadora.

Outro trecho do entendimento de Regina é a definição que a vaga em questão é reservada à carreira de auditor do TCE.”O que significa que o provimento do cargo correspondente não é de naturalmente de livre escolha”, pondera, ressaltando ainda que a Assembleia seguiu pelo entendimento literal da constituição de que a vaga deve ser ocupada por pessoa com até 65 anos. Ferrari ressalta que essa análise precisa ter um estudo mais acurado.

Em seu despacho, a desembargadora determinou que a Procuradoria-Geral do Estado do Acre e o Ministério Público do Acre se manifestem sobre o caso em até 10 dias úteis. Com a decisão, como era esperado e antecipado por ac24horas, a decisão meritória deverá se estender por algumas semanas ou meses até que o processo entre na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça. Enquanto isso, Maria de Jesus, por ser conselheira-substituta, continuará decidindo e despachando no lugar Farias, falecido em julho deste ano.

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