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TCE não dá aval para Socorro Neri deixar de aplicar o percentual mínimo na Educação

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Da redação ac24horas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) respondeu à prefeita Socorro Neri (PSB) uma consulta acerca do cumprimento dos limites da educação em situação da calamidade pública declarada pelo Executivo e Legislativo. A resposta a consulta foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial do TCE.


No pedido, a prefeita fala da situação de calamidade pública em decorrência da Covid-19 e consulta se há possibilidade de deixar de realizar aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino na Educação Municipal.


Em resposta à Neri, o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que entende todas as dificuldades que os municípios estão passando em virtude do estado de calamidade decretado pelo Executivo e reconhecido pelo Legislativo.


“Mas na ausência de inovações e legais ou constitucionais que viessem a mitigar a exigência mínima dos percentuais a serem aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, temos que esta Corte deve apurar sua aplicação nos termos do art. 212 da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à espécie”, afirmou.


Valmir Ribeiro pontuou que a aplicação mínima de 25% da receita na Educação Municipal é um mandamento constitucional e, conforme apontado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e nas considerações acima, não houve nenhuma alteração legal ou constitucional para que flexibilize ou permita a diminuição de aplicação deste recursos.


Ao ac24horas, a prefeitura de Rio Branco, afirmou que devido ao fechamento das escolas e a realização de aulas através do Portal da Educação, consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto aos procedimentos a serem adotados no tocante ao percentual constitucional para investimento na Educação, uma vez que várias medidas foram adotadas, inclusive, pelo Governo Federal, para amenizar os impactos do novo coronavírus, nas finanças das esferas públicas, a exemplo da alteração no vencimento de impostos, renegociação de empréstimos, dentre outras.


“Porém, no decorrer destes 180 dias de pandemia em nossa cidade, a prefeitura de Rio Branco tem realizado investimentos constantes na Educação, estando hoje, com o índice de 23,6% do limite constitucional, alcançado. A Secretaria Municipal de Educação, nestes meses, tem realizado: Manutenção Predial das Escolas, Aquisição de Mobiliário, Aquisição de Condicionadores de ar, Manutenção de Condensadores de Ar, Manutenção de Equipamentos, e outras ações”, afirmou.


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