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Gasto com mesário e colaborador não pode passar de R$ 40

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta terça-feira (15) o valor para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020.


O valor máximo é de R$40 para todo o País mas cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir os beneficiários do pagamento previsto na portaria 674, publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.

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Essa portaria veda a concessão do valor aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. Ou seja, o benefício é somente para mesário e colaborador.


“É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia”, diz a portaria.


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