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Promotor recomenda que em Sena, Manoel Urbano e Santa Rosa convenções sejam virtuais

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do promotor da 3ª Zona Eleitoral, Luis Henrique Corrêa Rolim, expediu recomendação às autoridades e aos partidos políticos dos três municípios que fazem parte da Regional do Purus para que evitem ceder espaços públicos ou promover aglomerações durante as convenções partidárias das eleições municipais.

A recomendação é dirigida aos prefeitos de Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano e Sena Madureira, bem como aos dirigentes partidários e presidentes de Câmara Municipal.

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Segundo o promotor Luis Henrique Rolim, as orientações levam em consideração a Resolução nº 23. 623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a possibilidade de os partidos realizarem as convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais, tendo em vista as recomendações sanitárias de distanciamento social durante a pandemia causada pelo coronavírus.

A recomendação também considera o momento atual do Acre, que encontra-se na Bandeira Amarela, de acordo com mais recente classificação de risco, divulgada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, o que significa que algumas medidas restritivas ainda estão em vigor, entre as quais, a proibição de aglomerações.

“Sabemos que as convenções partidárias reúnem grande número de pessoas, mas estamos vivendo um momento atípico. É necessário levar em consideração o momento de risco à saúde em razão da pandemia, bem como as normas da Justiça Eleitoral que autorizam a realização de eventos por meio virtual. Embora exista autonomia partidária, a vida, a integridade e a saúde pública são direitos maiores, já que a Covid-19 é uma doença grave”, ressalta.

Aos presidentes de Legislativo municipal é recomendada a não cessão e autorização do uso de imóveis e equipamentos públicos para a realização de reuniões dessa natureza. O MP eleitoral chama a atenção também dos prefeitos, para que adotem medidas fiscalizatórias durante os processos, com igualdade de tratamento aos partidos políticos.

Quanto aos dirigentes partidários locais, é recomendada a realização de convenções virtuais e que só possa haver ajuntamentos quando forem revogadas as restrições do poder público a eventos de qualquer natureza, sejam públicos, sejam privados.

O MP alerta que o descumprimento das orientações pode configurar crime de infração de medida sanitária, prevista no Código Penal e, no caso de agentes públicos, pode implicar a prática de improbidade administrativa, cabendo ao órgão ministerial representar aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades.

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