O governo acreano está preocupado com o recente aumento nos casos da Covid-19. A avaliação é que a população está ainda mais relaxada em relação aos cuidados necessários para evitar que pandemia volte à níveis alarmantes como já aconteceu.
Para que isso não aconteça, o governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 11, uma lei que torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.
O valor da multa estipulada pela lei é de 01 Unidade de Referência Fiscal, o que corresponde a R$ 74,47. A lei diz ainda que a multa será em dobro às pessoas jurídicas que não fiscalizarem a sua utilização, conforme previsto em regulamento.
A aplicação da multa será realizada pelas autoridades estaduais com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária editadas pelo Estado no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da doença Covid-19.
O Poder Executivo deve publicar a regulamentação da Lei ao longo da próxima semana.
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