Menu

Com os novos critérios de classificação, saiba quem não pode receber Auxílio Emergencial

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal para ajudar a população de baixa renda durante a pandemia da Covid-19 no Brasil foi prorrogado até dezembro deste ano. Apesar disso, o benefício sofreu mudanças com regras mais rígidas para as pessoas que têm direito e um valor menor do que o disponibilizado anteriormente.


Com a publicação da Medida Provisória 1.000/2020, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas no valor de R$300,00. É importante destacar que não receberão essa ajuda os trabalhadores que tenham vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial iniciado em abril deste ano; aqueles que tenham obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após começar a receber o auxílio emergencial em abril; quando a pessoa receber proventos acima de meio salário-mínimo e a renda familiar mensal total acima de três salários mínimos ou se for uma pessoa que mora fora do Brasil.

Publicidade

Além disso, não terão direito a receber o benefício, pessoas que em 2019 tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outros requisitos estabelecidos pela medida provisória.


De acordo com o economista e professor da Universidade de Brasília, José Luiz Oreiro, essas novas medidas adotadas pelo governo federal, principalmente na redução dos valores do auxílio para a população, podem trazer dificuldades para a economia brasileira pois diminui a recuperação que estava acontecendo até poucos meses atrás.
“Observamos é que nessa prorrogação por quatro meses houve uma redução significativa do valor do auxílio emergencial. Isso vai ter impacto no nível de atividade econômica no quarto trimestre. O auxílio foi importante para limitar a queda de atividade econômica do segundo trimestre, está sendo importante na recuperação parcial do terceiro trimestre, mas a mesma irá perder fôlego no quarto trimestre de 2020 por conta da redução no valor do auxílio emergencial”, explicou Oreiro.


Para o governo, houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Além disso, levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.


O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que apesar das reduções no valor do auxílio emergencial, essa ajuda do governo chegou a 44% dos lares em julho e deve ter impacto significativo na redução das desigualdades de renda durante esse momento de pandemia.


“Mais de 60 milhões de brasileiros vão ter direito a receber o auxílio emergencial de R$300 daqui até dezembro, em um valor total de R$777 milhões, sendo que R$11 milhões nós já temos aqui no Ministério da Cidadania. Esses são recursos ordinários que estavam destinados ao Bolsa Família, e vamos ter uma medida provisória de crédito extraordinário no valor de R$65 bilhões para completar os pagamentos até o mês de dezembro”, disse o ministro.


Veja quem não pode receber o benefício: 


⦁ Pessoa que tenha sido incluída (2019) como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos ou que seja filho ou enteado;


⦁ Menores de 21 anos de idade;


⦁ Menor de 24 anos de idade se estiver matriculado em estabelecimento de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;


⦁ Esteja preso em regime fechado;

Publicidade

⦁ Tenha menos de 18 casos, exceto se for mãe adolescente.


Fonte: Brasil 61


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido