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Aniversariante será indenizada pelo cancelamento da reserva do local contratado

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A decisão da 2ª Turma Recursal definiu que uma mulher deve ser indenizada em R$ 1.500,00 pelo cancelamento do aluguel de um espaço, onde comemoraria seu aniversário de 50 anos.


Segundo os autos, a mulher reservou o Espaço Buffet Alfa, localizado no Conjunto Nova Esperança, para celebrar seu aniversário de 50 anos de idade, porém o proprietário cancelou a data agendada, impondo um caos na programação da aniversariante.
Ela havia planejado um evento para 60 convidados. A taxa de aluguel tinha sido paga previamente à vista e todos os preparativos estavam ajustados ao ambiente, ou seja, a informação do convite, bem como os contratos com o buffet, aluguel de mesas, cantor e decoração.

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No recurso, o proprietário do espaço, Michel Farias, enfatizou que tentou solucionar o problema da melhor forma, oferecendo outro local para a cliente, proposta que foi aceita. Portanto, o pedido de indenização deve ser julgado improcedente, porque ela tinha a opção de não ter aceito o segundo local ofertado ou ter pedido o reembolso.


Ao analisar o mérito, a juíza de Direto Luana Campos, relatora do processo, deparou-se com vários prints de conversas de WhatsApp para comprovar o constrangimento da aniversariante, argumentos que foram corroborados pelos depoimentos das testemunhas. A magistrada assinalou que o demandado não negou os fatos, apenas os justificou, sendo clara sua responsabilidade por rescindir o agendamento e gerar todas as consequências.


Em seu voto, a juíza destacou alguns problemas enfrentados pela aniversariante, entre eles o fato de o segundo local (Espaço Divino, localizado no bairro Manoel Julião) ter horário limite para duração da festa, por isso foi necessário despedir-se antes dos amigos, não foi aceito o som ao vivo, ocorreu também de ter convidados que foram para o local errado e muitos outros que deixaram de ir à celebração.


“Ainda que haja conduta a minimizar os danos sofridos, estes não se mostraram suficientes pois ocorreu vários transtornos à requerente, em uma data única, como o aniversário”, concluiu a relatora.


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