Foto: ac24horas/Sérgio Vale
Depois do jogo de empurra-empurra entre os deputados da base do governo que não queriam assinar a ata da sessão Legislativa que vetou o nome da Conselheira-Substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a vaga de Conselheira do Tribunal de Contas do Acre, coube ao 5° secretário da Mesa Diretora da Aleac, deputado Chico Viga (Podemos) assinar o documento.
Mesmo contrariado devido os deputados Antônia Sales e Whendy Lima terem se negado rubricar a ata, Viga entendeu que não queria ser o responsável por “segurar o processos”, já que a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) aguarda há dias a publicação do documento oficial para ingressar com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Acre.
O ac24horas apurou que para ata ser publicada no diário oficial legislativo precisaria de pelo menos da assinatura do deputado que presidiu a sessão, no caso a deputado Maria Antônia (PROS) e de um dos 5 secretários da mesa-diretora, que no caso caso acabou caindo no colo de Viga. O documento deverá ser disponibilizado nesta terça-feira, 8, e e o caso deverá ser judicializado no máximo até a quarta-feira, 9.
A ação judicial deverá questionar o ato da Assembleia Legislativa do Acre, que por meio de votação no plenário da casa na semana passada, rejeitou o nome de Maria de Jesus tendo como argumento o fato dela já ter 65 anos, sendo que a constituição federal e estadual assegura para que ela tome posse do cargo, tenha menos de 65. Esse seria o único requisito que Maria não preenche e por isso os parlamentares resolveram pela rejeição do nome.
Ainda não se sabe quais pedidos serão feitos no pedido de liminar, mas juristas defendem que o mandado deverá ser norteado com o intuito de suspender o ato legislativo para dar validade ao argumento que a cadeira do TCE é intransferível ou então suspender a escolha de um possível novo conselheiro que não seja Maria até análise do mérito. A decisão estará nas mãos de um dos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça, que pode conceder a liminar ou até mesmo indeferir inicialmente com intuito de que o caso seja resolvido no pleno, onde todos os magistrados terão vez, voto e voz sobre o imbróglio.