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O prefeito de Capixaba, Antônio Cordeiro, sancionou nesta sexta-feira, 04, a Lei Nº 589 que impede a nomeação de condenados na Lei Maria da Penha para cargos públicos, tanto na prefeitura quanto na Câmara de Vereadores.
A lei vale para agressores condenados pela justiça cuja sentença já tenha transitado em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena.
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A lei vale para cargos de livre nomeação, comissionados e efetivos. A seleção de funcionários públicos por via de concurso público deverá ser por normas próprias, devendo o edital reservar cláusulas de impedimento a candidatos que estiverem enquadrados na Lei Maria da Penha.
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