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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou os atuais prefeitos de Plácido de Castro e Manoel Urbano, Gedeon Souza Barros e José Altanizio Taumaturgo Sá, em razão da não recondução das despesas totais de pessoal ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (03). Os membros do TCE decidiram multar os atuais prefeitos por descumprimento das informações contidas no Acórdão e determinou que os gestores promovam a recondução dos valores da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF.
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Por fim, o TCE, decidiu multar os dois gestores no valor de R$ 14 mil. O recolhimento da multa deve ser feito no prazo de 30 dias.
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