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Situação de emergência determina que PM atue de forma repressiva contra queimadas

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Leônidas Badaró

O governo do Acre decretou situação de emergência por conta das queimadas. Entre outras ações, na prática, o Decreto faz com que, agora, a Polícia Militar, atue de forma repressiva, principalmente nas áreas mais críticas. O ano de 2020 está ainda mais difícil para respirar. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o número de focos de calor, de 1º de janeiro a 31 de agosto deste ano, supera quantitativamente aos anos de 2010, 2016, 2018 e 2019, considerados críticos no mesmo período. Levando em conta que setembro, historicamente, ao lado de agosto, é um dos meses de maior ocorrência de incêndios florestais e queimadas urbanas, o governador Gladson Cameli decretou situação de emergência em todo o estado.


O momento vivido pelos acreanos e que justificativa a medida oficializada pelo Diário Oficial desta terça-feira, 1º, é resultado de um conjunto de situações nesta época do ano que se juntam e tornam o estado um barril de pólvora. É a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre e tende a permanecer por mais dois meses, com severa diminuição do nível dos rios e da Umidade Relativa do Ar, fato que aumenta o risco de incêndios florestais e queimadas urbanas potencializando os danos à saúde e ao meio ambiente.


Há ainda o baixo nível dos rios Acre, Purus, Envira, Tarauacá e Juruá, que se encontram abaixo da média histórica para o período, afetando consideravelmente o abastecimento de água dos municípios localizados em suas bacias, o que pode provocar um colapso no sistema de abastecimento.


O que muda com o Decreto

Mas o que, na prática, muda com o Decreto de Situação de Emergência em todo o Acre? Uma das principais determinações é que a partir de agora a Polícia Militar, por meio do Batalhão Florestal, deve atuar de forma repressiva em todos os municípios do estado, principalmente nas áreas mais críticas. É também permitido aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de riscos iminentes, adentrar nas casas, para prestar socorros ou para determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.


O decreto permite na parte administrativa que o poder público diminua a burocracia para as ações de combate às queimadas, já que ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.


Com a situação de emergência, o governo institui a Sala de Situação, sob a coordenação geral da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambien te– SEMA, e coordenação operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, a qual funcionará junto ao Gabinete do Governador.


O objetivo é diagnosticar a situação das queimadas e ocorrências de chuvas nos municípios, articular a Rede Estadual de Gestão de Riscos Ambientais, elaborar e disponibilizar os boletins de focos de calor e de índices pluviométricos e fluviométricos, elaborar Mapas Temáticos por Regionais, estabelecendo o cruzamento com risco de fogo e focos de calor em unidades fundiárias, reunir as informações e dados objetivando subsidiar a tomada de decisão por parte do poder público.


Além das ações mais repressivas, o governo também estipula no decreto a realização de ações de orientação e educação ambiental para sensibilização da população quanto ao uso indevido do fogo como crime ambiental e utilizar a mídia estadual para promover campanhas de difusão com objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas.


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Leônidas Badaró

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