Deverá ser protocolado até sexta-feira, 4, um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Acre visando garantir que a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza tenha garantias para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta após a morte, no mês de julho, do conselheiro José Augusto de Farias.
A ação será patrocinada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), que defende que Maria seja a sucessora natural de Farias devido a 6ª vaga do Tribunal de Contas ser destinada e carimbada. A entidade segue o mesmo entendimento da Corte do Tribunal de Contas, responsável por chancelar o nome conselheira.
A ação judicial deverá questionar o ato da Assembleia Legislativa do Acre, que por meio de votação no plenário da casa na semana passada, rejeitou o nome de Maria de Jesus tendo como argumento o fato dela já ter 65 anos, sendo que a constituição federal e estadual assegura para que ela tome posse do cargo, tenha menos de 65. Esse seria o único requisito que Maria não preenche e por isso os parlamentares resolveram pela rejeição do nome.
Ainda não se sabe quais pedidos serão feitos no pedido de liminar, mas juristas consultados pelo ac24horas defendem que o mandado deverá ser norteado com o intuito de suspender o ato legislativo para dar validade ao argumento que a cadeira do TCE é intransferível ou então suspender a escolha de um possível novo conselheiro que não seja Maria até análise do mérito. A decisão estará nas mãos de um dos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça, que pode conceder a liminar ou até mesmo indeferir inicialmente com intuito de que o caso seja resolvido no pleno, onde todos os magistrados terão vez, voto e voz sobre o imbróglio.
O ac24horas apurou que a entidade nacional que defenderá o direito de Maria está aguardando apenas a publicação da Ata da Sessão legislativa, documento necessário para ser anexado no processo. A ata estará disponível na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta terça-feira, 1. Com a judicialização, caberá a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a defesa prévia do ato legislativo.