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Acre realizou 5 abortos legais e registrou 101 estupros no 1º semestre de 2020

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Dados divulgados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apresentando a situação de todos os estados do Brasil mostra que 12 unidades federativas fizeram menos de 10 abortos legais no 1º semestre de 2020, mesmo com um número alto de estupros denunciados. No parâmetro, o Acre confirma que realizou 5 abortos legais e 101 estupros no período de janeiro a junho deste ano.


O G1 fez um levantamento com todos os estados após o governo federal emitir uma portaria que obriga médicos a avisar polícia em caso de aborto, o que dificulta ainda mais o acesso em caso de estupro, segundo especialistas. Especialistas atestam que o número verificado é baixo e que, na prática, não há serviço de aborto legal nos estados para os casos previstos em lei: gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.

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No Norte do país, Acre e Roraima aparecem na mesma faixa, com realização de 5 a 9 abortos. Rondônia, Amapá e Tocantins fizeram menos de 5 e Amazonas e Pará fizeram de 47 a 250 abortos. De janeiro a junho, o SUS fez 1.024 abortos legais em todo o Brasil. No mesmo período, foram 80.948 curetagens e aspirações, processos necessários para limpeza do útero após um aborto incompleto. Esses dois procedimentos são mais frequentes quando a interrupção da gravidez é provocada, ou seja: a necessidade é menor no caso de abortos espontâneos.


A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Pelo texto, não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito.


Na última sexta-feira, 28, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que obriga médicos a avisar polícia sobre pedidos de aborto legal por estupro. O documento inclui oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e submete a vítima a um extenso questionário sobre o estupro, inclusive com questões a respeito do agressor. Para especialistas, a portaria viola direitos e dificulta ainda mais o acesso ao procedimento nos casos previstos pela lei.


A portaria foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo, onde o hospital negou-se a fazer o aborto legal e precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação. Junto com médicos, a vítima foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto. O MS afirmou que as mudanças foram necessárias porque as regras vigentes estavam em desconformidade com a legislação.


No entanto, defensores públicos se reuniram para pedir a revogação da portaria que, segundo eles, é inconstitucional. Eles argumentam que a nova portaria constitui uma “afronta ao direito ao sigilo entre o profissional de saúde e suas pacientes, violando, em consequência, os direitos fundamentais à privacidade, confidencialidade e intimidade”.


“Concluímos pela inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade da portaria e, consequentemente, pela sua não aplicabilidade diante da nulidade absoluta, recomendando a sua imediata revogação”, diz a nota do Condege. Para eles, o que a normativa faz é justamente o contrário: distorce uma questão de saúde pública e distancia ainda mais as mulheres ao tornar o processo policialesco, de investigação.


Fonte: G1


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