Categorias: CotidianoNotícias

Municípios tem até 15 de outubro para cadastrar fundos de direito da pessoa idosa

Por
Edmilson Ferreira

Os municípios tem até 15 de outubro para cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. Os meios para isso estão disponíveis tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).


A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.


Organizações de defesa dos interesses das prefeituras alertam sobre a importância da regularização destes fundos municipais do idoso, uma vez que contribui para ações que visem ao fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público. Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo.


O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.


Compartilhe
Por
Edmilson Ferreira